Direito Previdenciário

Oferecemos aos clientes Estudo Previdenciário Estratégico como forma de ajuda-lo a se aposentar no melhor momento com o melhor benefício, além de requerimentos administrativos e ações judiciais

No Direito Previdenciário, está incluso:

Aposentadoria Especial:

Existem uma série de profissões regulamentadas que dão direito a uma contagem diferenciadas, entre elas, profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, Técnicos de Enfermagem), motoristas de carga, gráficos, profissionais da mineração, entre outros.

Apuração de tempo de contribuição

O cálculo de tempo de contribuição sofreu alteração em outubro de 2019, com a Reforma da Previdência. As mudanças ocorreram para quase todos os tipos de trabalhadores, no tempo de contribuição e na idade. O cálculo é solicitado para a apuração e solicitação da aposentadoria.

Revisão de benefícios

Algumas pessoas ao receberem o retorno do INSS sobre a conclusão de como será seus benefícios, percebem que houve alteração ou que seus benefícios não estão sendo justos por completo. Assim, decidem acionar na justiça para que haja uma revisão. Para fazer tal ato, fique atento ao prazo que a lei disponibiliza.

Previdência Privada

A Previdência Privada é o meio em que o trabalhador opta para garantir sua aposentadoria independente do INSS. São normalmente oferecidas por bancos ou corretoras de crédito, possuindo mais opções para as maneiras em que pagará para juntar o valor deste benefício.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O Auxílio-Doença é direcionado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizarem seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, possuindo um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário.
Já a Aposentadoria por Invalidez é de direito do cidadão que já não possua mais condições de exercer nenhum serviço, nem mesmo de outra profissão.
A transformação do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez pode ser feita em casos onde o trabalhador tenha sido impactado pela doença de forma permanente. Em ambos, a avaliação é feita pelo INSS para que seja efetuado o pagamento do benefício.

INSS para Profissional Liberal

Os autônomos ou os profissionais liberais possuem uma forma diferente de contribuição de fundos para se aposentarem. Por serem seus próprios chefes, precisam investir por si para garantirem o acesso a benefícios como auxílio-doença, invalidez, salário maternidade e demais. A data de pagamento, o valor calculado e a forma de recolhimento são instituídos pelo próprio órgão.


O pagamento não é opcional. Apesar disto, muitos ainda não seguem a lei, estando expostos a pagarem de forma retroativa. O fato de se ter optado por outros tipos de aposentadoria não isenta o pagamento do INSS, registrados na Declaração de impostos de Renda.

Lei Orgânica da Assistência Social

Os cidadãos que não possuem condições de fazer gerar seu próprio sustento por deficiência (seja ela física, intelectual, mental ou sensorial) ou por idade sem conter familiares que possam arcar com seus gastos.
O direito à LOAS se diferencia do direito à aposentadoria porque neste último, o beneficiado recebe um retorno do INSS pelo tempo de contribuição, já quem recebe pelo LOAS não contribuiu e se encontra em situação de extrema pobreza. Além disso, o valor mensal e os benefícios gerados de cada um é diferente.

Aposentadoria Rural

Ao fazer o pedido de aposentadoria, o de direito da Aposentadoria Rural deve estar em exercício do serviço em posicionamento de segurado especial. Para ter este direito, deve provar o exercício em 180 meses em atividade rural e a idade mínima com redução de 5 anos.
Pode ser pedido a redução de tempo mínimo de serviço aos que trabalharam de forma avulsa, individual ou empregados. Em situações que o indivíduo ainda assim não consiga provar seu exercer rural, poderá solicitar a aposentadoria comum ao trabalhador urbano.

Pensões e Pecúlio

Existem diversos tipos de pensão: por morte, invalidez, alimentícia… No entanto, seu valor pode ser direcionado pela justiça, encaminhando aos de direito uma quantidade que dá maior garantia de sustento. Pecúlio é o valor disponibilizado pela seguradora privada ou governamental em caso de morte do cliente segurado. É uma maneira em que alguns optam para deixar uma quantia investida aos seus herdeiros após seu falecimento.

Os advogados de Direito Previdenciário estão aptos a realizarem e auxiliar nestes assuntos. Em caso de dúvidas, informe por meio dos pontos de contato com o advogada Patricia Pedras disponibilizados neste site. Poderá ser solicitado por ambas partes que haja uma consulta, e se necessário, a abertura de um processo judicial.